Nova lei facilita transferência de multa a motorista de veículo

Dono de veículo poderá agora fazer a transferência de multa de forma mais facilitada e informar o nome da pessoa que o utiliza com mais frequência.

A lei 13.495/2017 tem o objetivo de evitar que a transferência de multa tenha que ser feita posteriormente. Sendo indicado, o motorista poderá assumir a presunção responsabilidade pelas infrações de trânsito.

O presidente Michel Temer sancionou a lei que vai facilitar a responsabilização do motorista que cometeu infrações de trânsito e não do proprietário do carro. A norma entrará em vigor em 90 dias.

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O texto que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, ele permite que o dono indique ao órgão competente o nome do condutor habitual do veículo.

Depois que o motorista principal aceitar a indicação, ele terá seu nome inscrito em campo próprio do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e passará a assumir a presunção responsabilidade das infrações de trânsito cometidas com o veículo.

Atualmente, as multas ficam no nome do dono do veículo e o dono precisa cumprir exigência burocráticas para comprovar a identidade do real infrator.

O nome do condutor principal, na nova lei, será excluído do Renavam nos seguintes casos: quando houver transferência de propriedade do veículo; mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo; a partir da indicação de outro motorista habitual.

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