Concurso Público: Saiba quais são os direitos do candidato em caso de suspensão, cancelamento ou adiamento

A pandemia da Covid-19 foi responsável pela paralisação de diversas atividades no mundo todo. Nesse contexto, em território brasileiro, houve também o adiamento de muitos concursos públicos, além daqueles que foram suspensos ou até mesmo cancelados.

Como resultado disso, tem-se a vida de todos os candidatos a esses concursos afetada por diferentes aspectos: seja pela necessidade da preparação para o concurso, organização de uma nova programação de estudos, ou pela obrigatoriedade de uma reestruturação que considere o novo cronograma dos editais.

Outro fator, muito pensado, é o custo atribuído à participação desses candidatos no edital, tendo em vista que existe um investimento financeiro que, inclusive, vai além das taxas de inscrição, abrangendo, por vezes, custos com passagens intermunicipais ou interestaduais e até mesmo hospedagem.

Quais são os direitos do candidato?

Em caso de suspensão ou adiamento, os tribunais atribuem a obrigatoriedade apenas do reembolso da taxa de inscrição. Assim, salvo em casos de suspensão do edital por fraude ou ilegalidade, que é entendida a obrigatoriedade do reembolso dos custos com deslocamento e passagem, além de devolução da taxa de inscrição caso o candidato desista da participação.

No entanto, vale salientar que é entendido como adiado o concurso que sofreu alterações nas datas de realização das fases de seleção, enquanto a suspensão ocorre quando há interrupção temporária das provas sem divulgação de novas datas. Ademais, o cancelamento é compreendido pela finalização do concurso, sem divulgação de datas ou conclusão das fases do edital.

Saiba como pedir o reembolso

Com recibos e comprovantes em mão, será necessário produzir um requerimento administrativo à organizadora do concurso solicitando o reembolso. Insira seus dados pessoais, além de outras informações como:

  • Número de inscrição;
  • Data de reserva de hospedagem;
  • Valores de todas as despesas;
  • Cargo de inscrição;
  • Data de compra das passagens aéreas;
  • Comprovantes de inscrição e dos gastos como anexos.

Caso haja rejeição do pedido de reembolso por parte da organizadora, o candidato poderá solicitar o ressarcimento diretamente na justiça.

Imagem: Fizkes / Shutterstock.com

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