Certificação Digital e Processo Eletrônico: “Um Bicho de Sete Cabeças” ou solução?

A palavra Tecnologia vem do grego τεχνη — “técnica, arte, ofício” e λογια — “estudo”, e o avanço dela pode nos trazer benefícios em inúmeras áreas, como no Direito. Era o que se esperava no caso da Certificação Digital e o Processo Eletrônico no Brasil.

Neste artigo, o nosso leitor e advogado Martins Pessôa Regis Júnior redigiu um breve relato sobre as suas frustrações e expectativas sobre a utilização da ferramenta. Boa leitura!

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Certificação Digital e Processo Eletrônico: “Um Bicho de Sete Cabeças” ou solução?

Com o advento da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (coincidentemente, início do recesso jurídico 2006/2007), que regula a informatização do processo judicial e que altera o Código de Processo Civil que estava em vigor na época, depois substituído pelo Código de 2015, que incorporou essas mudanças, surgiram várias situações distintas:

• A dos advogados que ansiavam pela modernização processual, principalmente porque alguns processos tornaram-se inviáveis de serem manipulados, devido ao seu conteúdo, com centenas (e até milhares, em alguns casos!!!) de folhas ou até mais, como ocorrem nos processos de falência, interdição de pessoas incapazes de gerir suas próprias vidas e até alguns inventários, além de poder manipular os processos de casa ou do escritório, sem a necessidade de deslocamento para outros bairros (chamados de Regionais em alguns Tribunais, como o do Rio de Janeiro, onde há várias Varas Regionais, abrangendo vários bairros sobre suas jurisdições) e outras Comarcas (localizadas em outras Cidades);

• A dos advogados que passaram a temer sua permanência na profissão, tendo em vista que nem mesmo chegaram a se adequar ao computador, ainda preferindo a boa e velha máquina de escrever e rejeitando bravamente ao advento da Internet, ainda preferindo o boleto emitido pelas maquininhas de consulta dos Tribunais e a velha ficha de acompanhamento;

• A dos servidores, que viram no processo eletrônico o enorme risco de perder sua estabilidade funcional, tendo em vista que, com menos processos em papel, as Serventias (chamadas de Varas) passariam a funcionar com menos pessoas, pois o processamento dos documentos seria somente pela via eletrônica.

Pois bem, passados onze anos (isso mesmo, ONZE ANOS!), os processos ainda não estão cem por cento digitalizados (infelizmente!), fazendo com que os advogados ainda tenham que conviver com processos “de papel”, alguns excessivamente volumosos e inviáveis de serem manipulados, garantindo a “sobrevivência” das máquinas de escrever (em alguns casos, até mesmo alguns processos novos ainda permanecem no século XX…). O que realmente mudou nesses onze anos é que a quantidade de servidores diminuiu (pelo menos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na Justiça Federal e no Tribunal do Trabalho da mesma Cidade e suas Regionais), o que impede a celeridade do andamento em alguns processos.

Com a informatização do processo eletrônico, surgiram os sistemas de processamento dos processos eletrônicos, que passaram a ser de responsabilidade de seus próprios advogados, a quem incumbe a verificação das intimações, das publicações e dos prazos, além de protocolizar as petições pela via eletrônica, tornando-se um “monstro” para quem não tem o mínimo de organização (uma planilha de acompanhamento processual, acompanhamento diário via Internet e, se necessário, presencial, e o cadastro dos processos no Sistema Push dos Tribunais são requisitos mínimos para não perder prazos). Esses sistemas – PJe-JT (Tribunal do Trabalho RJ e outros Tribunais estaduais e federais), são relativamente fáceis de usar, mas podem sofrer instabilidades e protocolizar petições no último dia do prazo pode ser perigoso. Por isso, recomenda-se protocolizar as petições com uma margem de segurança nos prazos bastante razoável, para evitar sustos e aborrecimentos.

Também surgiu a certificação digital para os advogados, sistema que já existia para contadores e demais profissionais que atuam junto à Receita Federal, que é a emissão do CPF (pessoa física – advogados que atuam como profissionais liberais) ou CNPJ (pessoa jurídica – escritórios de advocacia) de forma eletrônica, através de cartões com chips ou tokens (pendrives com informações sobre seu usuário), protegidos por senha e de uso pessoal e intransferível. Assim como o processo eletrônico, a certificação eletrônica parecia um “bicho de sete cabeças”, pronto para devorar o usuário mais desavisado que ousasse a desafiá-lo, mas não é bem assim. Tanto o cadastro inicial, pelo site da OAB de cada Estado, como o site da fornecedora da certificação digital, a Certisign, são bastante simples e autoexplicativos, com informações sobre atualizações de softwares e dos certificados, com os endereços dos locais onde são habilitados os tokens e chips.

Tendo em mente que há uma organização mínima a ser observada e a vantagem de ter todos os documentos de um processo em seu computador, o sistema processual informatizado já é uma realidade e sua utilização integral só depende da vontade dos Tribunais e da própria OAB para que aconteça.

Martins Pessôa Regis Júnior
Advogado – Rio de Janeiro – RJ

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