Projeto de lei que inviabilizaria Uber, Cabify e 99POP sofre mudanças

O Uber, Cabify e 99 se uniram, nesta semana, contra um projeto de lei tramitando no Congresso em que prometia regulamentar a operação dessas empresas no país. No entanto, na última terça-feira (26), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou mudanças no texto.

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Proposta inicial do Projeto de Lei

O PLC 28/2017, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), pretendia que os serviços de transporte por app fossem enquadrados em exigências semelhantes às que são feitas para os taxistas, como placa vermelha, permissão especial concedida pelo estado ou município e que fosse estabelecida relação formal de trabalho entre os motoristas e as empresas.

Obviamente que Uber, Cabify e 99 eram contra essas exigências, já que descaracterizavam seus serviços como alternativas aos táxis. Isso porque, segundo as empresas, a proposta iria aumentar a burocracia e “restringir o direito das pessoas de escolher como se movimentar nas cidades”, e ainda “acabaria com a oportunidade de renda para milhares de motoristas parceiros”.

No entanto, as mudanças no texto agradaram as empresas e enfraqueceram o movimento de quem é contrário aos apps de transporte, como os taxistas.

Foi decidido, pelo relator Pedro Chaves (PSC-MS) e o presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), algumas mudanças em trechos do PLC 28/2017 e uni-los a trechos de outros projetos semelhantes: o PLS 530/2015, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e o PLS 726/2015, do senador Lasier Martins (PDT-RS).

O que foi mudado no texto:

O novo texto altera o projeto de lei e afirma que apps de transporte nao podem ser tratados como serviço de táxi, e por isso os motoritas não precisam de placa vermelha, e nem de autorização especial do governo e nem precisam estabelecer relação formal de trabalho com as empresas que administram os apps, como o Uber, Cabify e 99.

O texto também trata de algumas exigências: os motoristas terão de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação de exercício de atividade remunerada, e devem estar inscritos como contribuintes do INSS. Já em relação aos carros, mesmo que não precisem ser de propriedade do condutor, eles devem estar com os impostos e multas em dia, além de possuir seguro para os passageiros.

Os apps de transportes não poderão aceitar motoristas parceiros que tenham antecedentes criminais relativos a crimes contra o trânsito ou de violência. Os apps também deverão mostrar ao usuário a foto e o nome do motorista que está vindo buscá-lo, além da placa do carro. E também é proibido pedir exclusividade dos motoristas, ou seja, ele poderá fazer corridas pela Uber, 99 ou Cabify quando e como quiser.

Como podemos constatar, quase todas as exigências são normas que os apps de transporte já executam no Brasil. Nesta semana, ainda, a CCT deve aprovar pedido de urgência para que o projeto siga direto para o plenário do Senado, sem ter que passar por mais comissões. Se isso ocorrer e o texto for aprovado em votação no plenário, o próximo passo é seguir para o presidente da República para ser transformado em lei. E as normas entram em vigor 120 dias após a sanção.

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